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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014

Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.

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Art. 14

Farão parte do PABE as seguintes linhas de financiamento, dentre outras:

I

de sementes crioulas, varietais e orgânicas;

II

de sistemas de produção agropecuários, que apoie a transição e/ou consolidação agroecológica de unidades produtivas; e

III

que apoiem sistemas agrícolas que visem estimular a soberania e a segurança alimentar e nutricional.