Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51617 de 04 de Julho de 2014
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, cria o Programa Estadual de Agricultura de Base Ecológica - PABE, e cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e do PABE.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Farão parte do PABE as seguintes linhas de financiamento, dentre outras:
I
de sementes crioulas, varietais e orgânicas;
II
de sistemas de produção agropecuários, que apoie a transição e/ou consolidação agroecológica de unidades produtivas; e
III
que apoiem sistemas agrícolas que visem estimular a soberania e a segurança alimentar e nutricional.