Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O processo de apuração de antiguidade e merecimento envolverá as seguintes fases, a serem obedecidas nesta ordem:
I
apuração da antiguidade e do merecimento;
II
publicação do número de vagas a serem preenchidas em cada grau;
III
publicação da relação de classificação;
IV
recebimento e apreciação dos recursos; e
V
publicação da relação dos promovidos;
Parágrafo único
A Comissão de Promoções e a Gerência de Recursos Humanos orientarão os setores do IPERGS sobre os procedimentos necessários para o cumprimento do regramento.