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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 28

O processo de apuração de antiguidade e merecimento envolverá as seguintes fases, a serem obedecidas nesta ordem:

I

apuração da antiguidade e do merecimento;

II

publicação do número de vagas a serem preenchidas em cada grau;

III

publicação da relação de classificação;

IV

recebimento e apreciação dos recursos; e

V

publicação da relação dos promovidos;

Parágrafo único

A Comissão de Promoções e a Gerência de Recursos Humanos orientarão os setores do IPERGS sobre os procedimentos necessários para o cumprimento do regramento.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO