Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Haverá promoções quando houver vagas a serem preenchidas por tal forma, assegurado o juízo de oportunidade e conveniência do Administrador.
Parágrafo único
Verificada a vaga originária em um grau, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro do cargo.