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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51562 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de promoções do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, nos termos da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010.

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Art. 23

Haverá promoções quando houver vagas a serem preenchidas por tal forma, assegurado o juízo de oportunidade e conveniência do Administrador.

Parágrafo único

Verificada a vaga originária em um grau, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro do cargo.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO