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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51064 de 23 de Dezembro de 2013

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51064 /2013