Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51064 de 23 de Dezembro de 2013
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.