Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51064 de 23 de Dezembro de 2013
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.
Fica prorrogado, por mais noventa dias, o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Rio Grande do Sul, prorrogado pelos Decretos nº 50.455, de 1º de julho de 2013, e nº 50.712, de 4 de outubro de 2013.
TARSO GENRO, Governador do Estado.