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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51064 de 23 de Dezembro de 2013

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica prorrogado, por mais noventa dias, o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Rio Grande do Sul, prorrogado pelos Decretos nº 50.455, de 1º de julho de 2013, e nº 50.712, de 4 de outubro de 2013.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51064 de 23 de Dezembro de 2013