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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51064 de 23 de Dezembro de 2013

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por mais noventa dias, o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 49.415, de 27 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas para o setor pesqueiro no âmbito do Rio Grande do Sul, prorrogado pelos Decretos nº 50.455, de 1º de julho de 2013, e nº 50.712, de 4 de outubro de 2013.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51064 /2013