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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51063 de 23 de Dezembro de 2013

Altera o Decreto nº 50.944, de 28 de novembro de 2013, que institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51063 /2013