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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.

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Art. 3º

Compete à Junta as seguintes atribuições:

I

fixar as diretrizes financeiras e orçamentárias do FES;

II

elaborar normas sobre assuntos relativos à política financeira e orçamentária do FES;

III

elaborar propostas orçamentárias e programações financeiras do FES;

IV

encaminhar, mensalmente, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, demonstrativos e demais peças técnicas que o órgão de controle interno da Administração Direta do Estado julgar necessários à relevação contábil do FES, para efeitos de inclusão na prestação de contas global do Governador do Estado; e

V

encaminhar, anualmente, aos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Estado, o plano de aplicação e seu respectivo orçamento, para fins de determinação do montante dos recursos referidos no inciso I do art. 2.º desta Lei.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51054 /2013