Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013
Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Junta as seguintes atribuições:
I
fixar as diretrizes financeiras e orçamentárias do FES;
II
elaborar normas sobre assuntos relativos à política financeira e orçamentária do FES;
III
elaborar propostas orçamentárias e programações financeiras do FES;
IV
encaminhar, mensalmente, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, demonstrativos e demais peças técnicas que o órgão de controle interno da Administração Direta do Estado julgar necessários à relevação contábil do FES, para efeitos de inclusão na prestação de contas global do Governador do Estado; e
V
encaminhar, anualmente, aos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Estado, o plano de aplicação e seu respectivo orçamento, para fins de determinação do montante dos recursos referidos no inciso I do art. 2.º desta Lei.