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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.

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Art. 2º

A gestão financeira e orçamentária dos recursos do FES serão executadas por intermédio de uma Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária, doravante denominada Junta, integrada por três membros, e respectivos substitutos, sob a supervisão direta do Secretário da Saúde, assim composta:

I

Diretor-Executivo do FES;

II

Assessor Técnico, Econômico e Financeiro; e

III

Secretário-Executivo.

§ 1º

Os integrantes da Junta, inclusive seus substitutos, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Saúde, dentre os servidores de provimento efetivo do FES, sendo que para ocupação do cargo de Diretor-Executivo Substituto, o servidor deverá estar lotado no FES pelo prazo mínimo de três anos. O cargo de Diretor-Executivo poderá ser provido em comissão.

§ 2º

Os integrantes da Junta, em suas faltas ou impedimentos, serão substituídos por seus respectivos substitutos.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51054 /2013