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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno Fundo do Estadual de Saúde - FES, conforme disposto no art. 16 da Lei nº. 14.368, de 25 de novembro de 2013, publicado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º

O Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da Lei nº. 14.368, de 25 de novembro de 2013, é a unidade gestora dos recursos orçamentários e financeiros destinados a atender as despesas com ações e serviços públicos de saúde, realizadas pelo Estado, tal como previsto na Seção II, Capítulo II, Título VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e legislação complementar.