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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5069 de 25 de Agosto de 1932

Crêa mais quatro corpos provisórios da Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1932.


Art. 1º

Ficam creados mais quatro corpos provisórios da Brigada Militar, com a numeração de 38º, 39º, 40º e 41º e sede nos municípios de Cruz Alta, Ijuí, S. Gabriel e Guaíba, respectivamente.

Art. 2º

Os aludidos corpos terão o efetivo de 321 homens cada um, e a organização constante do quadro anexo ao decreto nº 5010, de 11 de julho último. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5069 de 25 de Agosto de 1932