Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5069 de 25 de Agosto de 1932
Crêa mais quatro corpos provisórios da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados mais quatro corpos provisórios da Brigada Militar, com a numeração de 38º, 39º, 40º e 41º e sede nos municípios de Cruz Alta, Ijuí, S. Gabriel e Guaíba, respectivamente.