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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5069 de 25 de Agosto de 1932

Crêa mais quatro corpos provisórios da Brigada Militar.

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Art. 1º

Ficam creados mais quatro corpos provisórios da Brigada Militar, com a numeração de 38º, 39º, 40º e 41º e sede nos municípios de Cruz Alta, Ijuí, S. Gabriel e Guaíba, respectivamente.