Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5069 de 25 de Agosto de 1932
Crêa mais quatro corpos provisórios da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os aludidos corpos terão o efetivo de 321 homens cada um, e a organização constante do quadro anexo ao decreto nº 5010, de 11 de julho último. Façam-se as devidas comunicações.