Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5065 de 19 de Agosto de 1932
Crêa mais um corpo provisório da Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de agosto de 1932.