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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5065 de 19 de Agosto de 1932

Crêa mais um corpo provisório da Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de agosto de 1932.


Art. 1º

Fica creado mais um corpo provisório da Brigada Militar, com a numeração de 25º e sede em Nonoaí.

Art. 2º

Esse corpo terá o efetivo de 400 homens, sendo 22 oficiais e 378 praças. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5065 de 19 de Agosto de 1932