Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5065 de 19 de Agosto de 1932
Crêa mais um corpo provisório da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado mais um corpo provisório da Brigada Militar, com a numeração de 25º e sede em Nonoaí.