Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5065 de 19 de Agosto de 1932
Crêa mais um corpo provisório da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esse corpo terá o efetivo de 400 homens, sendo 22 oficiais e 378 praças. Façam-se as devidas comunicações.