Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5041 de 27 de Julho de 1932
Crêa mais dois esquadrôes provisórios da Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de julho de 1931.
Ficam creados mais dois esquadrões provisorios da Brigada Militar, com sedes em Caxias e na Ponte de Cachoeirinha, respectivamente.
Os esquadrões acima terão o efetivo de 100 homens cada um, e a organização constante do quadro que baixou com o decreto n. 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.