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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5041 de 27 de Julho de 1932

Crêa mais dois esquadrôes provisórios da Brigada Militar.

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Art. 1º

Ficam creados mais dois esquadrões provisorios da Brigada Militar, com sedes em Caxias e na Ponte de Cachoeirinha, respectivamente.