Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5041 de 27 de Julho de 1932
Crêa mais dois esquadrôes provisórios da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os esquadrões acima terão o efetivo de 100 homens cada um, e a organização constante do quadro que baixou com o decreto n. 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.