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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5041 de 27 de Julho de 1932

Crêa mais dois esquadrôes provisórios da Brigada Militar.

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Art. 2º

Os esquadrões acima terão o efetivo de 100 homens cada um, e a organização constante do quadro que baixou com o decreto n. 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.