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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5032 de 22 de Julho de 1932

Crêa mais um batalhão de reserva na Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20º, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de julho de 1931.


Art. 1º

Fica creado mais um batalhão de reserva da Brigada Militar, com a numeração de 6º e sede nesta capital.

Art. 2º

O batalhão acima terá o efetivo de 500 homens e a organização constante do quadro anexo. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.