Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5032 de 22 de Julho de 1932
Crêa mais um batalhão de reserva na Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20º, nº 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de julho de 1931.