Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5032 de 22 de Julho de 1932
Crêa mais um batalhão de reserva na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O batalhão acima terá o efetivo de 500 homens e a organização constante do quadro anexo. Façam-se as devidas comunicações.