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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5032 de 22 de Julho de 1932

Crêa mais um batalhão de reserva na Brigada Militar.

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Art. 2º

O batalhão acima terá o efetivo de 500 homens e a organização constante do quadro anexo. Façam-se as devidas comunicações.