Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5032 de 22 de Julho de 1932
Crêa mais um batalhão de reserva na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado mais um batalhão de reserva da Brigada Militar, com a numeração de 6º e sede nesta capital.