Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As demandas do Programa Leite Gaúcho e Pecuária Familiar que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER/RS, com Recursos do Tesouro do Estado, consignados no Projeto/Atividade 6676 -Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar, terão subsídios parciais de 80% (oitenta por cento) sobre o capital, como bônus de adimplência, com exceção das demandas do Programa Sementes Forrageiras, cujo subsídio será de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único
A concessão de financiamentos referente ao Projeto 6676, prevista no caput deste artigo, será definida pelo Projeto Técnico e limitada, conforme segue:
I
Projeto Unidade Experimental Participativa - UEPAs: será limitada, para Pessoa Física, ao valor máximo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário e, para Pessoa Jurídica, ao valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por entidade;
II
Projeto Forrageiras: será exclusivamente para Pessoa Jurídica, com limites de R$ 300,00 (trezentos reais) por associado/cooperativado e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por entidade; e
III
Projeto Melhoramento Genético: será exclusivamente para Pessoa Jurídica, com limites de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por entidade.