Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As demandas do Programa Leite Gaúcho e Pecuária Familiar que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER/RS, com Recursos do Tesouro do Estado, consignados no Projeto/Atividade 6676 -Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar, terão subsídios parciais de 80% (oitenta por cento) sobre o capital, como bônus de adimplência, com exceção das demandas do Programa Sementes Forrageiras, cujo subsídio será de 30% (trinta por cento).

Parágrafo único

A concessão de financiamentos referente ao Projeto 6676, prevista no caput deste artigo, será definida pelo Projeto Técnico e limitada, conforme segue:

I

Projeto Unidade Experimental Participativa - UEPAs: será limitada, para Pessoa Física, ao valor máximo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário e, para Pessoa Jurídica, ao valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por entidade;

II

Projeto Forrageiras: será exclusivamente para Pessoa Jurídica, com limites de R$ 300,00 (trezentos reais) por associado/cooperativado e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por entidade; e

III

Projeto Melhoramento Genético: será exclusivamente para Pessoa Jurídica, com limites de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por entidade.