JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49999 de 28 de Dezembro de 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3845 - No art. 105 do Livro III:

a

o "caput" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: § 1º - No período de 1º de julho de 2010 a 30 de setembro de 2013, a base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 80% (oitenta por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:

b

o "caput" do § 2º, mantida a redação de sua nota, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º -No período de 1º de julho de 2012 a 30 de setembro de 2013, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:

c

o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: § 3º - No período de 1º de julho de 2012 a 30 de setembro de 2013, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 65% (sessenta e cinco por cento) do seu valor.

Art. 5º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49999 /2012