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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49999 de 28 de Dezembro de 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 4º

Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3844 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX, mantida a redação de sua nota 02, conforme segue: LXXXIX - no período de 1º de setembro de 2008 a 30 de setembro de 2014, a empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas interestaduais, de tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49999 /2012