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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49976 de 20 de Dezembro de 2012

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 49.433, de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a realização de licitação na modalidade denominada Convite para ações de formação continuada na Secretaria de Educação.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 49.433, de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a realização de licitação na modalidade denominada Convite para ações de formação continuada na Secretaria de Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49976 /2012