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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49976 de 20 de Dezembro de 2012

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 49.433, de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a realização de licitação na modalidade denominada Convite para ações de formação continuada na Secretaria de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 49.433, de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a realização de licitação na modalidade denominada Convite para ações de formação continuada na Secretaria de Educação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49976 de 20 de Dezembro de 2012