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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49963 de 18 de Dezembro de 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49963 /2012