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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49963 de 18 de Dezembro de 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica incluída a alínea "f "no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, conforme segue: Art. 1º ............... ........................ IV - Pontos Facultativos: ....................... f) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo). .......................

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49963 de 18 de Dezembro de 2012