Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Artigo revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)
I
(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)
II
(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)
III
(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)
IV
(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)
V
(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)