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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 3º

(Artigo revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)

I

(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)

II

(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)

III

(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)

IV

(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)

V

(Inciso revogado pelo Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013)