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Artigo 21-a, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 21-a

Compete à Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, a expedição de atos normativos complementares a este Decreto.

Parágrafo único

(Revogado pelo Decreto n° 52.199, de 26 de dezembro de 2014)