Artigo 21-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 21-a
Compete à Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, a expedição de atos normativos complementares a este Decreto.
Parágrafo único
(Revogado pelo Decreto n° 52.199, de 26 de dezembro de 2014)