Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa terá um Conselho Gestor, com a finalidade de supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento e os resultados do Programa, e contará com a seguinte estrutura:
I
Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos; e
II
Coordenadoria Executiva das Entidades.
Parágrafo único
As Coordenadorias de que trata este artigo serão compostas por servidores indicados pela Receita Estadual, que serão responsáveis pelo planejamento, administração e execução das atividades do Programa.