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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 2º

O Programa terá um Conselho Gestor, com a finalidade de supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento e os resultados do Programa, e contará com a seguinte estrutura:

I

Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos; e

II

Coordenadoria Executiva das Entidades.

Parágrafo único

As Coordenadorias de que trata este artigo serão compostas por servidores indicados pela Receita Estadual, que serão responsáveis pelo planejamento, administração e execução das atividades do Programa.