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Artigo 13, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 13

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

I

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

II

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

§ 5º

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)

§ 6º

(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)