Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 13
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
§ 1º
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
§ 3º
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
I
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
II
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
§ 4º
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
§ 5º
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)
§ 6º
(Revogado pelo Decreto nº 56.068, de 2 de setembro de 2021)