Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada nos termos do Decreto nº 53.164, de 10 de agosto de 2016.
I
(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)
II
(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)
III
(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)
IV
(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)
Parágrafo único
A decisão referida no caput deste artigo será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.