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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49111 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.

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Art. 14

A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada nos termos do Decreto nº 53.164, de 10 de agosto de 2016.

I

(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)

II

(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)

III

(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)

IV

(Revogado pelo Decreto n° 53.164, de 10 de agosto de 2016)

Parágrafo único

A decisão referida no caput deste artigo será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.