Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48749 de 29 de Dezembro de 2011
Regulamenta o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Deverá ser disponibilizado pelo Departamento de Informática da Brigada Militar, no Sistema de Informações Gerenciais da Brigada Militar, a planilha de custos.