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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48749 de 29 de Dezembro de 2011

Regulamenta o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 10

Deverá ser disponibilizado pelo Departamento de Informática da Brigada Militar, no Sistema de Informações Gerenciais da Brigada Militar, a planilha de custos.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48749 /2011