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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4787 de 26 de Dezembro de 1953

Prorroga até 28 de fevereiro de 1954 o prazo em que os atuais titulares de Estações Rodoviárias deverão remeter ao DAER a declaração de renda bruta de seus estabelecimentos, para efeito de classificação.


Art. 3º

Revogadas as disposições em contrario, o presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.