Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4787 de 26 de Dezembro de 1953
Prorroga até 28 de fevereiro de 1954 o prazo em que os atuais titulares de Estações Rodoviárias deverão remeter ao DAER a declaração de renda bruta de seus estabelecimentos, para efeito de classificação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrario, o presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.