Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4786 de 24 de Dezembro de 1953
Prorroga a vigência de crédito especial.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a vigência de crédito especial.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.