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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4786 de 24 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de crédito especial.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4786 /1953