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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4786 de 24 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de crédito especial.

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Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1954 a vigência do crédito especial aberto pelo decreto nº 3.711, de 29 de dezembro de 1952.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4786 /1953