Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4786 de 24 de Dezembro de 1953
Prorroga a vigência de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado e de acordo com a autorização contida na Lei nº 1.970, de 23 de dezembro de 1952, alterada pela de nº 2.224, de 17 de dezembro de 1953.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1953.