Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4778 de 21 de Dezembro de 1953
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura.
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