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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4778 de 21 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4778 /1953